terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PPP DIMENSÃO JURÍDICA

6 DIMENSÃO JURÍDICA

6.1 Vínculo legal da Escola Básica Municipal Professor Antônio Rohden

Na sua criação, a Escola Básica Municipal Professor Antônio Rohden foi vinculada ao Sistema Estadual de Educação através da Lei 5692/71, para os fins de inspeção, fiscalização e supervisão pedagógica. Atualmente está sendo regida pela Lei nº 9394/96, de 23 de dezembro de 1996, que estabelece as Novas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


6.2 Cursos oferecidos


A Escola oferece, em 2009, a Educação Infantil – Pré-Escolar de 4 a 5/6 anos – e o Ensino Fundamental de 1º e 3º ano (09 anos)[1] e de 4a à 8a série (08 anos)). Os cursos são organizados de acordo com a Lei Federal n. º 9394/96, com o Sistema Estadual de Ensino e com as decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, de Secretaria de Educação e do Desporto e com as demais disposições legais aplicáveis ao ensino oferecidos pela mantenedora.


6.2.1 Metas
Garantir um ambiente apropriado para o acesso e permanência do aluno na escola, com educação eficaz e de qualidade.

6.3 Regime disciplinar

O regime disciplinar, aplicável ao pessoal docente, administrativo, agentes de serviços gerais e ao corpo discente, terá a finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do educando, bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários serviços, e perfeita execução do Plano Político-Pedagógico e a obtenção dos objetivos previstos.
O regime disciplinar será decorrente das disposições legais aplicáveis em cada caso, das determinações deste Plano Político-Pedagógico, do contrato social da Entidade Mantenedora, dos regulamentos específicos e das decisões propostas pela Direção e serviços mantidos pelo estabelecimento, nas respectivas órbitas de competência.
Aos funcionários administrativos serão aplicadas às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão; e
c) dispensa.
Incorrerá nas penalidades o funcionário que faltar com o devido respeito ao seu superior hierárquico, demonstrar descaso ou incompetência para o serviço ou pelo procedimento incompatível com as funções que exerce.
A pena de dispensa de que trata o presente item será aplicada de conformidade com a legislação específica.
Os componentes do corpo docente estarão sujeitos às penalidades de advertência e exoneração, respeitadas as disposições legais.
Pela inobservância de seus deveres e conforme a gravidade ou a reiteração das faltas disciplinares dos alunos serão aplicadas as penalidades já descritas no item 2.5.4.1.

6.4 Regime de funcionamento
A EBM Professor Antônio Rohden funciona nos períodos matutino e vespertino, com o regime de 05 aulas diárias, de 45 minutos, de segunda à sexta-­feira, de acordo com os currículos dos cursos, seguindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, a Lei Complementar 170/98 e a Resolução 23/00-CEE/SC.

A escola oferece a Educação Infantil – Pré-Escolar de 05 e 06 anos, do Ensino Fundamental 1º e 2º ciclos (1ª a 4ª séries) e 3º e 4º ciclos (5ª a 8ª série), considerando o período letivo, cuja duração mínima não ultrapassará ao previsto na legislação e normas aplicáveis.
A carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar;
O início e término de cada ano letivo são fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

6.5 O ano letivo

Entende-se por ano letivo o período em que se realizam as aulas e demais atividades escolares, inclusive avaliações, com a duração necessária para a execução integral dos programas e realizações de todas as atividades previstas, prorrogando-se, quando necessário, à complementação do mínimo de dias e horas, exigidos por lei ou decisões dos Conselhos Federal e Estadual de Educação.
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n0 9394/96 (Art. 24, Inciso I), terá a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
Conforme a Lei Complementar 170/98, Artigo 26, inciso I, dias de efetivo trabalho escolar por ano, são os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver.
Assim, compreendem dias de efetivo trabalho escolar aqueles em que o escola funciona com suas atividades normais de aula; os feriados, em que se desenvolvam comemorações de datas cívicas, com a presença obrigatória dos alunos e professores; os dias destinados às atividades esportivas, desde que ocorra a participação obrigatória de alunos e professores; os Conselhos de Classe Participativos (professores, alunos, corpo técnico-administrativo).
O início e término do ano letivo, estudos de recuperação, férias escolares e comemorações de datas cívicas e sociais, obedecerão ao calendário escolar.
Além dos estudos de recuperação previstos, poderá a escola proporcionar atividades de recuperação, simultâneos ou paralelos, no decorrer do período letivo normal.
Contar-se-ão como efetivo trabalho escolar os dias e horas destinados à avaliação e apuração do rendimento escolar.


6.6 Matrícula

Só aos alunos devidamente matriculados na escola é permitida a frequência às aulas.
As datas de início e término do período de matrícula serão determinadas pela Direção em concordância com a Secretaria Municipal de Educação
A secretaria escolar, marcado pela direção o período de matrícula, publicará o edital competente, para conhecimento dos interessados.
A escola não se responsabiliza pela reserva de matrícula aos alunos do Pré-Escolar que, matriculados no ano anterior, não efetuem a devida renovação.
A escola reserva-se ao direito de rejeitar a matrícula de qualquer candidato desde que o motivo da recusa não seja vedado em lei.
Será nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula que se fizer com documento falso, adulterado ou inautêntico, passível o responsável das penas que a lei determinar.
A assinatura do pai ou responsável pela matrícula ou sua renovação constitui o aceite de todas as condições previstas neste Plano Político-Pedagógico, o qual estará a sua disposição, na escola, para seu conhecimento.
A critério da direção, poderão ser aceitas as matrículas fora do prazo do edital de matrícula, cabendo ao candidato o ônus que lhe possa advir.
A matrícula em qualquer série será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de registro civil para ambos os sexos;
Histórico escolar para alunos transferidos de outros estabelecimentos;
Dados cadastrais do aluno;
Fica estabelecido o prazo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
As cópias dos documentos de identificação pessoal que acompanham o processo de matrícula ficarão na escola.
A apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula, não eximirá o aluno da obrigatoriedade de reapresentá-los sempre que se fizer necessário, em obediência às determinações da escola.
Em hipótese alguma serão devolvidos documentos que se referem estritamente à vida escolar do aluno.
Em caso de necessidade dos documentos referidos neste artigo, poderão ser fornecidas cópias mecânicas, correndo por conta do interessado todas as despesas que advirem.
Cancelamento da matrícula:
A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo pelo aluno, sendo maior, ou pelo responsável, se menor, ou compulsoriamente pela direção da escola, por conveniência pedagógica, didática ou disciplinar, em se tratando, no último caso, grave infração ou de reiteradas faltas contra dispositivos deste Plano Político-Pedagógico.
No caso de cancelamento de matrícula por iniciativa da direção, será expedida, imediatamente, a transferência ao estudante, não podendo o mesmo retornar a esta escola no período deste ano letivo.

6.7 Transferências

Em qualquer época poderá o aluno transferir-se da Escola, desde que não tenha qualquer pendência a cumprir no tocante à entrega de documentos, observadas as exigências e formalidades legais. A secretaria terá até 30 dias para emissão dos documentos escolares do aluno para a outra instituição de ensino.
No processo de transferência do aluno, deverão estar incluídos os documentos de que se trata este Regimento, sobre matrícula.
Serão observadas para este fim, as normas baixadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Quando o aluno se transferir para a escola no decorrer do ano letivo, serão utilizados os critérios previstos neste Plano Político-Pedagógico, para apuração da assiduidade e do rendimento escolar.
Para efeito de cálculo serão computadas as notas ou menções e freqüência das disciplinas e atividades, obtidas pelo aluno no estabelecimento de origem.
Os alunos transferidos para o estabelecimento, cursando dependência terão que concluí-la até o final deste ano letivo (conforme o item 6.9)
A Direção da Escola decidirá sobre a conveniência ou não da aceitação da transferência, em razão da época, da adaptação necessária, dos estudos realizados pelos pretendentes, conforme as normas baixadas pela Secretaria da Educação.

6.8 Frequência

A aprovação de qualquer aluno, satisfeitas as prescrições e exigências regimentais quanto aos conteúdos programáticos, está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, em relação ao cômputo da carga horária anual, prevista nas normas regimentais e curriculares.
O preceito dos 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência mínima, para aprovação, é imperativo da Lei n. 9.394/96 (Art. 24, inciso VI), sendo sua inclusão nas diretrizes regimentais obrigatória a partir do início do ano de 1998.
Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares.
A freqüência às aulas e atividades escolares, será apurada do primeiro ao último dia de efetivo trabalho escolar.
Será dispensado das aulas de Educação Física, temporária ou definitivamente, o aluno que apresentar necessidades especiais (física) incompatível ou moléstia impeditiva, devidamente atestados por médicos.
Não haverá abono de faltas, qualquer que seja o motivo, inclusive doença, porém justificada, sendo que o aluno com cinco faltas consecutivas e sete alternadas sem a devida justificativa dos pais ou responsáveis serão encaminhados para o programa APOIA.
Estará aprovado, quanto à assiduidade, o aluno que não se enquadrar nas situações previstas, exceto os alunos em situação especial, nos casos previstos na legislação específica aplicável.


6.8.1 Aluna Gestante

A aluna gestante tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como aluna, tem direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e freqüência exigidos pela legislação vigente.
Não existe tratamento diferenciado à aluna gestante quanto à freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para aprovação.
O limite de ausência às aulas, garantido pela legislação, é de 25% (vinte e cinco por cento), o que corresponde, no máximo, a 50 (cinqüenta) dias do calendário de 200 (duzentos) dias letivos.
O atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna gestante. No período de licença, atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de realizar exercícios domiciliares.
Nos casos em que a aluna gestante, em situação especial, ultrapassar o percentual mínimo de freqüência, poderá ser utilizada a reclassificação, conforme a Lei 93 94/96 e a Lei Complementar 170/98 em seus artigos 23 e 24 (Parágrafo único).

6.8.2 Alunos com problemas de saúde (portadores de afecções congênitas ou adquiridas)

O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação — CNE –, expressa-se sobre a vigência do Decreto-Lei n0 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aulas mediante exercícios domiciliares.
O referido Decreto-Lei apóia-se em três princípios: o do direito à educação; o da impossibilidade de observância de limites mínimos de freqüência à escola em função de condições de saúde; e, finalmente, admissibilidade de adoção em regime excepcional de atendimento ao educando.
Permanece válida essa fundamentação, ou seja, serão dispensados das freqüências regulares às aulas, os alunos que se encontrarem nas situações previstas no decreto Lei n0 1044 de 21 de outubro de 1969, enquanto perdurar comprovadamente a situação excepcional:
- os exercícios, provas, testes, trabalhos e tarefas decorrentes das disciplinas, áreas de estudos ou atividades, poderão ser executadas pelo aluno em seu domicílio;
- o tratamento previsto neste artigo, não poderá ser aplicado se a situação excepcional do aluno perdurar por todo período letivo e o de recuperação, quando então será considerado reprovado.
Compete ao Diretor do colégio autorizar as dispensas previstas nos item 2.15 deste Plano Político-Pedagógico, devendo ser registradas nos assentamentos individuais do aluno.

6.9 Promoção e dependência

O processo de avaliação tem como objetivo:
Proporcionar ao aluno a possibilidade de fazer uma síntese das experiências educativas vividas durante um certo período;
Fazer com que o aluno assuma a dinâmica de seu processo educativo, do qual ele próprio é o agente;
Possibilitar ao professor o controle dos resultados do processo de aprendizagem, integrado ao processo educativo global e à identificação dos elementos que ajudem ao aluno na superação de suas dificuldades e de suas deficiências;
Estudar e interpretar as mudanças efetuadas no comportamento do aluno face aos objetivos a serem atingidos pela ação educativa;
Tornar a aprendizagem mais efetiva, revisando métodos e analisando as causas do êxito ou fracasso;
Fornecer à Escola dados necessários ao planejamento educacional;
Ensejar ao professor meios para melhorar a eficiência do seu trabalho;
Possibilitar ao professor acompanhar o progresso do aluno e estimular o seu crescimento intelectual e pessoal.

A apuração da assiduidade, na forma prevista neste Projeto Político-Pedagógico também constitui fator componente da avaliação para fins de aprovação ou reprovação.
Caberá ao professor da turma (Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série) avaliar o desempenho global do aluno, de forma contínua e cumulativa, preocupando-se em acompanhar o desenvolvimento e crescimento dentro e fora do processo educativo.
A Escola adotará a realização de provas e trabalhos/atividades extras, ampliando as oportunidades de avaliação dos alunos de 1ª a 8ª série.
Nas turmas de Educação Infantil, não haverá o objetivo de promoção, sendo os critérios de avaliação voltados ao crescimento do aluno, e os registros descritivos servirão como base para o trabalho com o aluno na etapa seguinte.
A nota final, em cada disciplina, será a média aritmética das notas e conceitos apuradas nos 4 bimestres.
Apuradas as notas finais, serão elas levadas à consideração do Conselho de Classe, que tomará as decisões previstas neste Plano Político-Pedagógico.
Após a decisão do Conselho de Classe, os resultados finais serão registrados, nos documentos próprios.
Será considerado aprovado, no Ensino Fundamental, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a sete (7,0) e tiver freqüência não inferior a 75%.
Ao aluno com aproveitamento inferior a 7, será proporcionada a realização do exame final.
O aluno de 7a a 8a série que, após os exames, continuar com aproveitamento insuficiente em uma ou duas disciplinas, terá direito à progressão parcial e fará dependência das mesmas (Resolução 23/2000/CEE/SC, Art. 5º, Inciso III, Parágrafo 2º).
O aluno em dependência poderá freqüentar a série seguinte normalmente, mas na série em que reprovou somente nas disciplinas em que ficou em dependência. Este aluno só poderá ser promovido na série seguinte se tiver aprovação nas disciplinas em que fizer dependência e na série normal em curso, por exemplo: um aluno da 5a série, no ano de 2007, reprovou em Matemática e História; no ano de 2009, ele poderá fazer a dependência dessas duas disciplinas (na 5ª série) e cursar a 6a série, porém se passar na 6a série e reprovar em uma (ou nas duas) das disciplinas em que fez dependência, não poderá ser promovido para a 7a série até conseguir aprovação na(s) disciplina(s) que estiver em dependência.
A partir de 2009, a dependência acontecerá somente para alunos das 7ª e 8ª séries, assim o aluno da 5ª ou 6ª série que, no final do ano letivo de 2009, não alcançar média em todas as matérias repetirá a série em 2010.
Os estudos de dependência serão acompanhados pelo professor da série/turma onde o aluno estiver enturmado como dependente.
O aluno em dependência terá 2 avaliações semestrais (1 por bimestre), das quais será feita a média aritmética, resultando na média anual, que não deverá ser inferior a 7,0 (média final).
Os estudos de dependência poderão acontecer através de trabalhos/pesquisas/relatórios, que deverão ser apresentados ao professor responsável, o qual realizará uma avaliação/teste/prova a ser aplicado conforme os trabalhos pedidos aos alunos. Aos trabalhos/pesquisas/teste serão atribuídas notas de 0 a 10. A freqüência às aulas de dependência não será necessária.
As notas deverão ser entregues à secretaria da escola no final de cada bimestre.
Será aprovado, na dependência, o aluno que obtiver a média das quatro notas igual ou superior a 7.
A dependência é restrita aos conteúdos programáticos e não à freqüência de carga horária prevista.


6.9.1 Avanço nos cursos ou séries

A LEI COMPLEMENTAR Nº 170, de 07 de Agosto de 1998, no Capítulo II, art. 26, item IV , também a RESOLUÇÃO Nº 23/2000/CEE/SC, de 16 de junho de 2000, CAPÍTULO IV, artigos 16 a 19, asseguram a possibilidade de avanço nos cursos ou séries, visando a CLASSIFICAÇÃO do educando em qualquer série, conforme seu grau de desenvolvimento e experiência, podendo ser feita por promoção, por transferência ou mediante avaliação feita pela escola.

RESOLUÇÃO Nº 23/2000/CEE/SC, DE 16 DE JUNHO DE 2000.


CAPÍTULO IV
DO AVANÇO NOS CURSOS OU SÉRIES


Art. 16 - O avanço nos cursos ou séries, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatar apropriação pessoal de conhecimento por parte do aluno.

Art. 17 - A banca de avaliação, neste caso, será designada pela direção do estabelecimento de ensino, constituída por membros do corpo docente e de profissionais do serviço de apoio da instituição.

Art. 18 - A capacidade comprovada no Art. 16 deverá ter, nível mínimo, 70% (setenta por cento) de todas as disciplinas da série ou curso.

Art. 19 - A iniciativa de propor o avanço nos cursos ou séries caberá ao estabelecimento de ensino após ter ouvido o Conselho de Classe e consultado o aluno, os pais e/ou responsáveis.



6.9.2 Promoção do aluno da Educação Especial

Conforme o explicitado no item 2.22.2.1 (referente à avaliação do aluno da Educação Especial), a Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação no Estado de Santa Catarina, no Capítulo IX, no Artigo 64, trata especificamente sobre a Educação Especial, garantindo, no Inciso VI, a terminalidade específica na conclusão do Ensino Fundamental, para os educandos que, em virtude de suas deficiências, não puderam atingir os níveis exigidos e, para os portadores de altas habilidades, aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar.
Assegurada a terminalidade específica na conclusão do Ensino Fundamental, a avaliação será realizada mediante relato descritivo das competências desenvolvidas pelos educandos durante sua permanência no Ensino Fundamental, registradas no histórico escolar.
Na EBM Profº Antônio Rohden, no ano de 2009, estes alunos são encaminhados e acompanhados pela APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), .diagnosticados com deficiência, caracterizada por restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita o desempenho de uma ou mais atividades da vida diária.
O sistema SÉRIE dispõe de uma alternativa para os registros destas avaliações descritivas, mas, em primeiro momento, o acompanhamento descritivo será feito pelos professores e anexado ao processo do aluno.



2.10 Recuperação

Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo ensino-aprendizagem.
A recuperação para nota será oferecida de forma contínua sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação de conhecimento e de competências pelo aluno.
A recuperação também será oferecida de forma paralela, do 1º ano a 4a série, com o encaminhamento ao Apoio Pedagógico sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo regular de apropriação de conhecimento e de competências pelo aluno.

O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá a anterior, referente aos mesmos objetivos, prevalecendo o maior.
A recuperação deve ser entendida no processo, de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola.
Os estudos de recuperação também serão proporcionados pela escola no decorrer do período letivo e destina-se aos alunos com aproveitamento ou freqüência insuficientes durante os trabalhos escolares normais em cada disciplina, área de estudos ou atividades em que for necessária.
A recuperação será proporcionada mediante a atribuições de tarefas, provas, exercícios, trabalhos concomitantemente ao período letivo.
Os estudos de recuperação serão ministrados pelos próprios professores.

6.10.1 Exame Final

O exame final é uma oportunidade oferecida ao aluno que não obtiver a média anual mínima em cada disciplina cursada: 7,00 (sete).
Serão atribuídas notas, que variarão de Zero (0) a Dez (10,0), aos trabalhos, exercícios, provas, testes ou outras atividades aplicados no exame final.
O professor da disciplina atribuirá ao aluno média final dos estudos, baseado nas notas ou conceitos atribuídos após ter feito prova final
Para apuração final do rendimento escolar, ao aluno sujeito a exame final, aplicar-se-á a seguinte fórmula:

(Média dos Bimestres X 4) + (Média de Recuperação X 2) 30 – (MB x 4)
6 2
Para a promoção, após o exame final, deverá o aluno obter média igual ou superior 5,0 em cada disciplina, considerando-se esta a nota final.
Para a promoção, deverá ainda ser observada a freqüência do aluno.


2.11 Escrituração e arquivos escolares


Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Os livros de escrituração escolar conterão o termo de abertura e de encerramento.

As notas e freqüências dos alunos serão registradas nos diários de cada disciplina pelo professor e, após o Conselho de Classe, lançadas, pela Secretária da Escola, no PROGRAMA SÉRIE, da Secretaria de Estado da Educação.
A autenticação e autenticidade dos documentos e escrituração escolares se verificará pela aposição da assinatura e número de habilitação do Diretor e do secretário, acima dos nomes, digitados ou manuscritos em letras de forma ou sob forma de carimbo.
Os livros de registro e de escrituração poderão ser substituídos, a bem do serviço, resguardadas as características e a autenticidade dos mesmos, bem como alterados os processos utilizados, simplificando-os.
Serão válidas as cópias mecânicas de documentos escolares, desde que devidamente autenticadas em cartório.
Os livros que a Escola mantém são:
Livro-Ponto – ou Relógio-Ponto – onde serão registrados os dias letivos e a freqüência dos professores e funcionários que atuam no estabelecimento;
Livro-Protocolo para correspondência expedida aos órgãos oficiais e particulares;
Livro-Protocolo de transferências para registros das transferências expedidas;
Livro de avisos para registrar os avisos ao corpo docente e administrativo da Escola;
Livro de atas e reuniões para registrar atas decorrentes de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
São adotados os seguintes documentos escolares:
Ficha de matrícula, preenchida no momento do ingresso aluno na escola e renovada a cada ano, contendo todos os dados de identificação do aluno e da família;
Histórico Escolar, obedecendo às normas técnicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
Ficha ou Boletim individual do aluno, para registro do rendimento durante o ano letivo;
Certificado que ateste a conclusão de curso;
Diário de classe para controle de freqüência diária, resultado da avaliação e acompanhamento do aluno.
A Escola mantém pasta individual do aluno que contém cópia dos seguintes documentos:
Certidão de registro civil ou carteira de identidade;
Carteira de estrangeiro ou naturalizado, quando for o caso;
Ficha de rendimento escolar;
Processo de transferência escolar, quando for o caso;
Histórico escolar.
À Direção e à Secretária caberá a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como conferir -lhes autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva órbita de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar.
O arquivo consiste no conjunto seguro e ordenado dos papéis que comprovem o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do aluno.



6.12 Instituições Discentes e Docentes

6.12.1 Associação de Pais e Professores - APP

A Associação de Pais e Professores (APP) tem por finalidade;
Promover o intercâmbio entre a família do aluno e a direção da Unidade de Ensino;
Propor medidas que visem o aprimoramento do ensino ministrado, integração do aluno e a assistência, de modo geral ao corpo discente.
A organização e funcionamento da APP desta Escola, serão regidos por estatuto próprio, sendo vedada sua ingerência direta da Administração da Escola.
Associação de Pais e Professores congregará direção, professores, pais ou responsáveis e demais funcionários da Escola.
A APP da Escola Básica Municipal Professor Antônio Rohden, com o CNPJ 80.489.842/0001-98, foi declarada de utilidade pública pela Lei Ordinária Municipal nº 2377, de 16 de maio de 2007.

Compete an APP:
· Integrar a Escola com a comunidade, visando a interação e participação no desenvolvimento do projeto político-pedagógico;
Planejar e promover junto à Direção da Escola, atividades culturais;
Cooperar na conservação do prédio, na manutenção dos equipamentos e materiais permanentes da Escola.



6.12.2 Conselho de Classe

Os Conselhos de Classe terão como finalidade:
Avaliar globalmente o aluno;
Avaliar o processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela Escola;
Definir critérios para avaliação e revisar quando necessário;
Promover o intercâmbio pedagógico entre os professores;
Auxiliar o professor, no caso de dúvida, na decisão de promover ou não o aluno.
Registrar as observações sobre os alunos e deixar à disposição em suas pastas individuais.
Em suas decisões, o Conselho de Classe, respeitará a autonomia e posição do professor.
As reuniões do Conselho de Classe serão realizadas após as avaliações bimestrais.
O comparecimento dos professores às reuniões de Conselho de Classe é obrigatória.
As reuniões do Conselho de Classe serão presididas pela Direção.
Para melhor aproveitamento o Conselho de Classe será realizado em etapas: 1ª e 2ª série, 3ª e 4ª séries, 5ª e 6ª séries, 7ª e 8ª séries.


6.12.3 Conselho Deliberativo Escolar

O Conselho Deliberativo Escolar da Escola Básica Municipal Professor Antônio Rohden tem o seu Regimento, com base nas Leis nº 9.831 de 17 de fevereiro de l995 e arts. 19 e 20 da Lei Complementar no 170 de 07 de agosto de l998, combinadas com o Decreto nº 3.429 de 08 de dezembro de l998.
O Conselho Deliberativo Escolar da Escola Básica Municipal Professor Antônio Rohden adotará a sigla CDE - EBM PAR, para identificá-lo em seus documentos e ou quaisquer outras situações legais.
O CDE - EBM PAR tem caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo, atuando em assuntos referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar. Nas suas ações de natureza avaliativa e deliberativa, nortear-se-á pelos princípios constitucionais, normas legais vigentes, políticas educacionais e diretrizes emanadas dos órgãos do sistema.

Compete ao CDE - EBM PAR:
- Deliberar sobre as diretrizes e metas de Projeto Político-Pedagógico , seus mecanismos, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvam ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar.
- Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;
- Coordenar e supervisionar com a Direção da Unidade Escolar, a elaboração do Regimento Escolar, calendário letivo, cumprimento dos dias de efetivo trabalho e horas aula, estabelecidas na respectiva grade escolar;
- Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da escola, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no PPP.;
- Articular com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola;
- Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e no Regimento Escolar;
- Elaborar o seu Regimento Interno de acordo com a legislação e normas vigentes.

O CDE - EBM PAR será eleito a cada dois (02) anos e será constituído por uma número de no mínimo cinco(05) e no máximo de vinte e um (21) Conselheiros, de acordo com a realidade da escola, assegurando-se a proporcionalidade de 50% (cinqüenta por cento) ao segmento pais/alunos e 50% (cinqüenta por cento) ao segmento do magistério/servidores.
- Os Componentes do Conselho Deliberativo serão escolhidos entre seus segmentos mediante eleição direta e secreta ou por apresentação e aclamação na Assembléia de Pais e Professores.
- A Direção da Escola integrará o Conselho, representada pelo seu Diretor na qualidade de membro nato.
O CDE - EBM PAR, terá uma Mesa de Trabalhos composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Vice-Secretário, um Tesoureiro, um Vice-Tesoureiro e Conselheiros.
O Conselho Deliberativo Escolar elegerá o seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, dentre os membros que o compõe.
A Eleição do CDE - EBM PAR realizar-se-á nos anos ímpares e o Mandato de cada Membro do Conselheiro e da Mesa de Trabalhos será de 02(dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
A Mesa de Trabalhos será eleita entre os Conselheiros recém eleitos.
Em todas as eleições do Conselho Deliberativo Escolar da Escola, o quorum para a aprovação será de metade mais um dos votantes.
A posse do Conselho Deliberativo, dos seus membros Conselheiros e Mesa de Trabalhos, poderá ser logo em seguida a eleição da Mesa de Trabalho.
Na ausência, devidamente comunicada por escrito, a um dos membros da Mesa de Trabalhos, firmada e reconhecida pelos demais membros da Mesa de Trabalhos, a ordem de substituição, na falta do Presidente, do Secretário ou do Tesoureiro, estes serão substituídos por seus respectivos Vices.
Na vacância de um dos Conselheiros que estejam na Mesa de Trabalhos, devidamente comunicada por escrito a um dos membros da Mesa de Trabalho, proceder-se-á uma eleição entre os Conselheiros do Conselho Deliberativo Escolar para a ocupação da vaga vacante.
Na vacância de um ou mais conselheiros, a Mesa de Trabalhos, por maioria simples, indicará e empossará um novo Conselheiro.
O Conselho Deliberativo Escolar será sempre representado pelo seu presidente, sendo que em sua ausência, seguir-se-á a ordem de substituição: vice-presidente, secretário, vice-secretário.

São atribuições de competência:

Do Presidente:
a) representar o CDE - EBM PAR;
b) presidir as reuniões do CDE - EBM PAR;
c) assinar documentos oficiais do CDE - EBM PAR;
d) convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CDE - EBM PAR;
e) presidir Eleições do CDE - EBM PAR;
f) assinar, em conjunto com o Tesoureiro, seções e transferências de fundos do CDE - EBM PAR;
g) atribuir funções ou tarefas aos Conselheiros CDE - EBM PAR;
h) excluir membros (ver exclusão em artigo a frete) do CDE - EBM PAR.

Do Vice-Presidente
As mesmas funções e atribuições do Presidente, na sua ausência, devidamente comprovada e ou comunicar por escrito, ou nos seus impedimentos.
Do Secretário
a) redigir, apresentar, formalizar as Atas;
b) expedir comunicações;
c) arquivar documentos;
d) secretariar as reuniões;
e) fazer constar nas atas as presenças dos Conselheiros;
f) assinar comunicações internas e intra Unidade Escolar.

Do Vice-Secretário
As mesmas funções e atribuições do Secretário, na sua ausência, devidamente comprovada e ou comunicada por escrito,ou nos seus impedimentos.

Do Tesoureiro
a) administrar os fundos a qualquer título que sejam do CDE - EBM PAR;
b) assinar,em conjunto com o Presidente, as transferências e seções de fundos do CDE - EBM PAR.


Do Vice-Tesoureiro
As mesmas funções do Tesoureiro, na sua ausência, devidamente comprovada e ou comunicada por escrito,ou nos seus impedimentos.

Dos Conselheiros
Nas reuniões, apresentar sugestões, menções e votar.

O CDE - EBM PAR reunir-se-á Ordinariamente ou Extraordinariamente.
As reuniões Ordinárias serão bimestrais, em regime de rotatividade, de acordo com os dias letivos semanais, em horário a ser estabelecido pela mesa de trabalhos.
As reuniões Extraordinárias acontecerão sempre que assim se o justificar e fizer necessário:
· as Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do CDE - EBM PAR;
· as Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas por dois terços (2/3) do Conselho Deliberativo.
· às Reuniões Ordinárias, faz-se necessário o quórum de 05 (cinco) Conselheiros da Mesa de Trabalhos ou não
· Reuniões Extraordinárias, faz-se necessário, em primeira convocação,de metade mais um dos Conselheiros e em segunda convocação, após dez (10) minutos da primeira, com qualquer número de Conselheiros presentes da Mesa de Trabalho ou não;
· para as Reuniões Ordinárias, o Secretário expedirá ofício aos Conselheiros Membros, com a ordem do dia.
· para as Reuniões Extraordinárias, o secretário expedirá ofício aos Conselheiros Membros e publicará nas dependências da Unidade Escolar, com a ordem do dia.

São Direitos dos Conselheiros:
a) participar da Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CDE - EBM PAR;
b) opinar, na forma prevista no Decreto nº 3.429/98;
c) apresentar, em reuniões, sugestões, menções, referendos.
São Deveres dos Conselheiros:
a) os elencados no Decreto nº 3.429/98;
b) dar cumprimento as atribuições e incumbências que o Presidente delegar.

Os Conselheiros, a pedido, poderão demitir-se do CDE - EBM PAR, desde que o façam por escrito, com suas justificativas.
Serão excluídos pelo Presidente e na sua ausência e/ou impedimento na ordem estabelecida no Regimento, os Conselheiros que se portarem com falta de decoro e os que ferirem o presente Regimento, mediante a aprovação de dois terços (2/3) dos demais Conselheiros presentes na reunião.

6.13 Meta da Dimensão Jurídica
ü Trabalhar em consonância com as Leis da Educação.
[1] Ensino Fundamental de 9 anos, de acordo com as Leis Federais nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006 e a Resolução 110/2006, do Conselho Estadual de Educação/SC.

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