terça-feira, 8 de dezembro de 2009

PPP DIMENSÃO ADMINISTRATIVA

3 DIMENSÃO ADMINISTRATIVA


3.1 Organização administrativa

3.1.1 Diretoria

A Diretoria do estabelecimento é e será exercida por educadores qualificados possuidores de comprovada capacidade pessoal e operacional para exercer a função, nomeados pela Entidade Mantenedora, que exercerão o cargo por tempo determinado, conforme portaria.
Os diretores serão coadjuvados por um secretário, por um auxiliar e um agente administrativo.
São atribuições da Direção da Escola;

Representar a Escola, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos e entidades de ensino;
Responder perante a Lei e a sociedade pelo andamento moral, religioso, disciplinar, escolar e administrativo, durante as atividades escolares;
Presidir o funcionamento de todos os serviços administrativos e burocráticos da Escola, inclusive quanto à orientação e fiscalização do funcionamento;
Zelar pelo exato cumprimento das leis de ensino, das disposições deste Regimento;
Receber, informar e despachar petições e papéis, encaminhando-os às autoridades superiores de ensino;
Convocar as reuniões do corpo docente e presidi-las;
Elaborar com o corpo docente o planejamento anual da Escola;
Fixar o calendário escolar, horário das aulas, o início e o término de cada período letivo e os dias de atividades escolares;
Assistir às aulas, atos ou exercícios de qualquer natureza;
Promover as comemorações de datas cívicas e o cumprimento dos deveres sociais da Escola;
Corresponder-se com as autoridades de ensino, em todos os assuntos que se referem à Escola;
Presidir as atividades do corpo docente e discente dentro da Escola, suas relações com a vida exterior e o intercâmbio entre si e entre pais e comunidade;
Aplicar penalidades disciplinares aos professores, funcionários e alunos do estabelecimento, segundo as disposições deste regimento e a legislação vigente;
Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo, de disposições legais e normais de ensino aplicáveis ou as que a ele forem atribuídas pela mantenedora.

3.1.2 Serviços administrativos

São serviços auxiliares da administração: a Secretaria, o Auxiliar, o Coordenador (Diretor), o Agente Administrativo, o Bibliotecário.
Por necessidade ou conveniência da administração poderão ser criados, em qualquer época, novos serviços segundo as normas próprias a serem estabelecidas e o acordum da Entidade Mantenedora.
Os serviços gerais constituem serviços técnico-administrativos e, subordinar-se-ão ao diretor.


3.1.2.1 Secretaria

À secretaria compete executar todo serviço de escrituração, arquivo, fichário, correspondência e relatório anual do estabelecimento a ser enviado à secretaria municipal.
O cargo de secretário é e será exercido por pessoa devidamente habilitada junto aos órgãos competentes.
Respeitados os feriados do calendário civil, o funcionamento da secretaria será ininterrupto.

Compete ao secretário:
Organizar o serviço da secretaria;
Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do diretor;
Redigir e fazer expedir toda a correspondência do estabelecimento, submetendo-a, antes, à assinatura do diretor;
Escriturar os livros, fichários e demais documentos que se referem às notas e médias dos alunos do estabelecimento;
Lavrar e subscrever as atas e termos referentes às provas e resultados dos trabalhos escolares;
Assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares expedidos;
Exercer as demais funções que lhe competem e as que forem determinadas pela Direção da Escola ou pela mantenedora.

3.1.2.1.1 Meta

Para auxiliar e qualificar o ensino oferecido com mais abrangência a escola visa agregar ao seu corpo de especialistas: psicólogo, psicopedagogo, coordenador pedagógico, com a finalidade de solucionar muitas dificuldades encontradas com alunos e professores.

3.1.2.2 Técnico Administrativo e Auxiliar de Secretaria

O agente administrativo auxiliará nos serviços de secretaria, administrativo e financeiro.
O auxiliar de secretaria ajudará a Secretaria e a Direção nos assuntos administrativos e pedagógicos.

3.1.3 Agentes de Serviços Gerais

Os serviços gerais compreendem a manutenção e limpeza supervisionados pelo diretor.
Os Serviços Gerais têm a seu encargo a manutenção, prevenção, a vigilância, a limpeza do patrimônio físico da Escola e serão coordenados e supervisionados pela Direção.
São atribuições dos agentes de serviços gerais:
- efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação dos materiais e produtos necessários;
- efetuar tarefas correlativas a sua função.
3.1.3.1 Meta

Conservar a limpeza e o bem-estar do ambiente.


3.2 Metas da Dimensão Administrativa

ü Acesso e permanência do aluno na escola;
ü Mediar conflitos através do diálogo com a tomada de decisões;
ü Pesquisas sobre o desenvolvimento da relação Professor x Aluno;
ü Buscar, junto a Secretaria Municipal de Educação, a promoção de cursos aos professores a participação de cursos, buscando qualidade e aprimoramento da postura educacional;
ü Avaliar permanentemente o processo de aprendizagem;
ü Estimular a participação ativa da comunidade escolar;
ü Sensibilizar e incentivar outras lideranças comunitárias a se envolverem com a escola, patrimônio de todos (público), buscando apóia-la e melhorá-la cada vez mais;
ü Disponibilidade de transporte para passeios de estudos;
ü Conscientização da obrigatoriedade do uso do uniforme;
ü Não permitir os chicletes durante as aulas.

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